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1. NOTA DE INFORMAÇÃO
PROJETO SOBRE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS NO COMÉRCIO INTERNACIONAL, INVESTIMENTO E PROPRIEDADE INTELECTUAL
O Projeto sobre Solução de Controvérsias no Comércio Internacional, Investimento e Propriedade Intelectual objetiva ajudar a construir uma estrutura permanente nos países em desenvolvimento – em particular, aos países menos desenvolvidos (LDCs) – e os países com economias de transição para a solução de controvérsias no Comércio Internacional, Investimento e Propriedade Intelectual.
Senhora Chitra Radhakishun
Coordenadora do Projeto
8-14, Avenue de la Paix, 1211 Geneva 10, Suíça
Tel +41 22 917 56 95 /Fax + 41 22 917 0044
E-mail: chitra.radhakishun@unctad.org
2. Prefácio para o Curso de Soluções de Controvérsias no Comércio Internacional, Investimento e Propriedade Intelectual pelo Secretário Geral da UNCTAD
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Durante o tempo em que exerci as funções de Presidente do Conselho de Representantes e, em seguida, das Partes Contratantes do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), chamou-me particularmente a atenção a dramática assimetria entre os países desenvolvidos e os em desenvolvimento, incluindo entre eles o meu próprio país de origem, em termos de disponibilidade de recursos humanos e financeiros para as atividades relacionadas às negociações comerciais. |
Hoje, a solução de disputas Hoje, a solução de disputas internacionais ocupa papel primordial no comércio internacional e nas relações comerciais. Durante a última década, com o estabelecimento e a consolidação da Organização Mundial do Comércio (OMC), a solução das disputas internacionais nesse campo adquiriu natureza cada vez mais técnica e especializada, ampliando-se também enormemente o número e a importância das questões submetidas aos orgãos competentes da OMC.
Como conseqüência, há crescente percepção entre os países em desenvolvimento, particularmente dos menos avançados, das necessidades especiais que enfrentam nesta área. O Projeto sobre Solução de Controvérsias no Comércio Internacional, Investimento e Propriedade Intelectual, desenvolvido pela Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) busca atender a essa necessidade, dentro do contexto de rápida transformação da economia global e do comércio.
O componente principal do Projeto é o Curso de Solução de Controvérsias, que focaliza a solução de controvérsias de acordo com as regras e os procedimentos desenvolvidos pela Organização Mundial do Comércio (OMC), o Centro Internacional para a Solução das Controvérsias de Investimento (ICSID), a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO) e a Comissão das Nações Unidas sobre Direito Internacional do Comércio (UNICITRAL). O Curso possui 41 módulos, que podem ser usados em conjunto ou cada um, independentemente. São todos de fácil compreensão e podem ser adotados para o aprendizado individual, para ensinar ou capacitar instrutores ou como instrumento de referência. O Curso é destinado a funcionários do governo, acadêmicos, praticantes do direito e advogados dos países em desenvolvimento que desejam familiarizar-se com as regras básicas e as principais jurisprudências.
Gostaria de expressar meus mais sinceros agradecimentos ao Governo do Brasil, por ter tornado possível a tradução para o português dos 15 módulos sobre solução de controvérsias segundo as regras da Organização Mundial do Comércio, barreiras comerciais, regras básicas sobre o comércio de mercadorias, serviços e propriedade intelectual, têxteis e agricultura, medidas sanitárias e fitosanitárias e outras barreiras técnicas ao comércio. Sei como o Governo brasileiro atribui importância central à capacitação básica e espero que encontrará nos cursos da UNCTAD um instrumento útil e prático para alcançar tais objetivos. Depois do sucesso do primeiro "workshop", em 2003, em São Paulo, a UNCTAD dispôs-se a organizar uma série consecutiva de cursos similares. No curso dos entendimentos com a Senhora Vera Thorstensen, assessora da Missão do Brasil em Genebra, mantidos pela Senhora Chitra Radhakishun da UNCTAD, tomou-se a decisão de traduzir para o português os módulos sobre os quais seriam baseados os cursos. O objetivo da tradução é alcançar público mais amplo (universidades, setor privado, organizações não-governamentais (ONGs), e entidades comerciais, etc.) no Brasil e em outros países de língua portuguesa, especialmente nos menos avançados. Esta será uma valiosa contribuição do Brasil à capacitação básica por meio de esforços oriundos de um país em desenvolvimento.
A presente iniciativa demonstra como países em desenvolvimento podem utilizar suas universidades, redes de relações acadêmicas e recursos humanos, a fim de contribuir para o trabalho das Nações Unidas. Espero que ela venha a estimular outros países a fazerem o mesmo.
O excelente trabalho realizado por esses jovens advogados, estará disponível em formato eletrônico, como CD Roms e no site da UNCTAD, de onde poderão ser acessados e reproduzidos gratuitamente. Será uma contribuição para a transferência e o aperfeiçoamento do conhecimento jurídico e para o aumento da consciência da vital importância do tema para os países em desenvolvimento.
Rubens Ricupero
Secretário Geral da UNCTAD
Junho 2004
3. Agradecimentos
A Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) agradece e reconhece a doação feita pelo Governo do Brasil. Expressa também seus sinceros agradecimentos à Senhora Vera Thorstensen, assessora da Missão do Brasil em Genebra, que liderou e orientou os trabalhos de tradução do Projeto de Solução de Controvérsias, o qual faz parte do Setor de Negociações e Diplomacia comercial da Divisão de Comércio Internacional de Bens, Serviços e Commodities.
Indicam-se como referência os excelentes trabalhos realizados pelos seguintes advogados:
Senhora Cynthia Kramer; Senhor Rodrigo Luís Pupo; Senhora Maria Eugênia Novis; Senhora Vera Sterman Kanas; Senhor Rabih Nasser; Senhora Tatiana Lins Cruz; Senhora Adriana Dantas Fonseca, Senhor André Areno; Senhor Leonardo Rocha e Silva, Senhor Antônio Garbelini Jr. ; Senhora Carolina Saldanha, Senhor Franciso Castro Rezek, Senhora Carla Junqueira, Senhora Milene Kilimnick e Senhor José Setti Diaz.
Os textos não foram traduzidos oficialmente pelas Nações Unidas.
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